TCMPA responde consulta sobre se valores do FUNDEB devem entrar no cálculo dos duodécimos repassados às Câmaras de Vereadores
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto da conselheira Mara Lúcia que respondeu consulta sobre se nos cálculos para repasses mensais às Câmara Municipais, em forma de duodécimos, devem ser incluídos os valores do FUNDEB, e em que percentual.
Ao homologar o referido voto, o Tribunal respondeu que na base de cálculo estabelecida no art. 29-A, da Constituição Federal/88, as verbas que compõem o FUNDEB não estão compreendidas nas receitas tributárias, nem nas transferências que pertencem aos municípios, razão pela qual, devem ser excluídas da base de cálculo dos duodécimos.
A consulta, formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará, Audicio de Jesus Oliveira, exercício financeiro 2021, formaliza os seguintes questionamentos:
“1) Na formação da base de cálculos dos valores do art. 29-A da Constituição Federal, que representam os repasses mensais à Câmara de Vereadores em forma de duodécimos, devem ser incluídos os valores do FUNDEB?”
2) Em caso positivo, o percentual de repasse à Câmara Municipal de Rondon do Pará seria o mesmo previsto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal?”
O voto da conselheira relatora responde os questionamentos assim:
“Na base de cálculo estabelecida no art. 29-A, da CF/88, as verbas que compõem o FUNDEB não estão compreendidas nas receitas tributárias, nem nas transferências que pertencem aos municípios, nos termos dos art. 153, §5º, 158 e 159 da CF/88, razão pela qual, devem ser excluídas da base de cálculo dos duodécimos repassados ao Legislativo Municipal, nos moldes do art. 29-A, da CF/88.”
A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (13), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
Fonte: TCMPA - https://www.tcm.pa.gov.br/noticias/tcmpa-responde-consulta-sobre-se-valores-do-fundeb-devem-entrar-no-calculo-dos-duodecimos-repassados-as-camaras-de-vereadores/